# CINEMAS122.000.000 resultados | 29.300.000 resultados  | |||
etimologia | francês 'cinéma' | ||
desinência número |   (singular) cinema | ||
desinência gênero |   (masculino) inexistente (cinemos) | ||
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        jurisprudência stf  | |||
1000 27/11/2020 | CÁRMEN LÚCIA JULGAMENTO VIRTUAL EM 27.11.2020 a 4.12.2020 Participação nos lucros e resultados em empresas estatais Discute-se a constitucionalidade de normas que estabeleceram condições para a participação de trabalhadores nos lucros e resultados de empresas estatais. Alegada ofensa aos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, previstos nos artigos 5°, caput; e 7°, inciso XI, da CF. * ADPF 614/DF Relatora: Min. CÁRMEN LÚCIA JULGAMENTO VIRTUAL EM 27.11.2020 a 4.12.2020 Alteração da estrutura do Conselho Superior do Cinema Questiona-se a constitucionalidade do Decreto 9.919/2019 que realizou a transferência do Conselho Superior de Cinema para a Casa Civil e alterou sua composição e funcionamento. Alega que o referido decreto configura censura à produção audiovisual brasileira. * ADI 4510/DF Relatora: Min. CÁRMEN LÚCIA JULGAMENTO VIRTUAL EM 27.11.2020 a 4.12.2020 Critérios para promoção por merecimento de magistrados São contestados dispositivos da Resolução nº 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça que dispõem sobre critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de segundo grau. * ADPF 485/AP Relator(a): ... | ||
1010 26/03/2021 | Justiça Militar, os juízes de Direito e os juízes de Direito do juízo militar, os membros do Ministério Público, exceto o Procurador-Geral de Justiça, o Delegado Geral da Polícia Civil e o Comandante-Geral da Polícia Militar." ADI 5591/SP, relatora Min. Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 20.3.2021 Sumário DIREITO CONSTITUCIONAL – ORDEM SOCIAL Ponderação entre liberdades econômicas e efetivação do direito à cultura – RE: 627432/RS (Tema 704 RG) Tese fixada: "São constitucionais a cota de tela, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e as sanções administrativas decorrentes de sua inobservância". Resumo: A denominada "cota de tela" promove intervenção voltada a viabilizar a efetivação do direito à cultura, sem, por outro lado, atingir o núcleo dos direitos à livre iniciativa, à livre concorrência e à propriedade privada, apenas adequando as liberdades econômicas à sua função social. A Constituição Federal (CF) determina (1) que o Estado tenha forte atuação positiva no intuito de difundir a cultura nacional e que o fará, inclusive, em cooperação com os agentes privados atuantes na área cultural ... | ||
884 10/11/2017 | aplicável ao processo legislativo, notadamente no que respeita às matérias sujeitas a iniciativa reservada. A Constituição contém diversas regras sobre o tema, sendo todas de observância compulsória e passíveis de exigibilidade judicial sempre que descumpridas. Contudo, não se pode interpretar o art. 61, §1º, da CF sem maiores considerações sobre a dinâmica da separação de Poderes, sob pena de, em vez de harmônicos entre eles (CF, art. 2º), ter-se Poderes rivais uns dos outros. Por outro lado, os referidos dispositivos da lei impugnada não criam novas atribuições para a Agência Nacional do Cinema (Ancine). Na realidade, apenas promovem a adaptação das regras que estabelecem a competência da referida agência para regular e fiscalizar as atividades de comunicação audiovisual, contidas no art. 7° da Medida Provisória 2.228-1/2001, às hipóteses em que a prestação dessas atividades ocorre por meio do serviço de acesso condicionado. Com efeito, a citada medida provisória, ao criar a Ancine, lhe atribui, dentre outras missões, a de "fiscalizar o cumprimento da legislação referente à atividade cinematográfica e videofonográfica nacional e estrangeira nos diversos segmentos de mercados". Portanto ... | ||
227 11/05/2001 | ENTIDADE. Ilegitimidade. Eventual renda obtida pela instituição de assistência social mediante cobrança de estacionamento de veículos em área interna da entidade, destinada ao custeio das atividades desta, está abrangida pela imunidade prevista no dispositivo sob destaque. Precedente da Corte: RE: 116.188-4. Recurso conhecido e provido." (RE nº 144.900/SP, in DJU 26/09/97, pág. 47.494) "I.S.S. SESC. CINEMA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA (ART. 19, III, 'C', DA E.C. Nº 1/69). CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (ART. 14). SENDO O SESC INSTITUIÇÃO DE ASSITÊNCIA SOCIAL, QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 14 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - O QUE NÃO SE PÔS EM DÚVIDA NOS AUTOS -, GOZA DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PREVISTA NO ART. 19, III, 'C', DA E.C. Nº 1/69, MESMO NA OPERAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVERSÃO PÚBLICA (CINEMA), MEDIANTE COBRANÇA DE INGRESSOS AOS COMERCIÁRIOS (SEUS FILIADOS) E AO PÚBLICO EM GERAL. CONHECIDO E PROVIDO, POR MAIORIA." (RE Nº 116.188, IN DJU 16/03/90, PÁG. 1.869) Pelo desprovimento do agravo, em decorrência." É o relatório. Voto: Não se questiona no caso que a recorrida, sociedade religiosa, constitui instituição de assistência social, nem que nas atividades desta aplique a renda proveniente ... | ||
739 21/03/2014 | RECEPCIONADO O ARTIGO 47 DA LEI Nº 6.880/80 PELO ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL VIGENTE À LUZ DO ART. 5º, INCISO LXI, DA CF. TEMA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL E QUE NÃO SE CONFUNDE COM A AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL FIXADA NO RE: Nº 610.218/RS-RG (TEMA 270). REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. REPERCUSSÃO GERAL EM RE: N. 627.432-RS RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI EMENTA: CONSTITUCIONAL. DISCUSSÃO ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 55 E 59 DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.228-1, DE 6 DE SETEMBRO DE 2001, QUE ESTIPULOU A DENOMINADA COTA TELA, CONSISTENTE NA OBRIGATORIEDADE DE EXIBIÇÃO DE FILMES NACIONAIS NOS CINEMAS BRASILEIROS POR DETERMINADOS PERÍODOS, ALÉM DE TER ESTABELECIDO AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CORRESPONDENTES. DIFUSÃO DA CULTURA NACIONAL E RESTRIÇÕES AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA LIVRE INICIATIVA E DA PROPORCIONALIDADE. LIMITES E PONDERAÇÕES. REPERCUSSÃO NA ESFERA DE INTERESSE DE DIVERSAS PESSOAS JURÍDICAS E DA SOCIEDADE EM GERAL. INTERESSE SOCIAL, JURÍDICO E ECONÔMICO. PRESENÇA DE REPERCUSSÃO GERAL. REPERCUSSÃO GERAL EM RE: N. 764.332-SP RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. QUINQUÊNIO. INCIDÊNCIA SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS, INCLUINDO OS ADICIONAIS E ... | ||
279 30/08/2002 | julgamento foi adiado, em face do pedido de vista do Min. Gilmar Mendes. ADI (MC) 2.648-CE, rel. Min. Maurício Corrêa, 29.8.2002.(ADI-2648) Acesso de Policial a Ônibus Urbano Julgado improcedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pela Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos - NTU contra o art. 155, § 1º, da Lei Complementar n. 1/90, do Estado do Piauí que, dispondo sobre o Estatuto dos Policiais Civis do mesmo Estado, assegura a policiais civis identificados com a carteira policial o livre acesso "aos locais sujeitos a vigilância da polícia, tais como: ônibus urbano, cinemas , boates, circos, parques de diversão" e similares. Considerou-se que a norma impugnada não objetiva garantir a gratuidade de transporte urbano, mas sim assegurar as condições necessárias ao pleno exercício do poder de polícia em locais públicos. ADI 1.323-PI, rel. Min. Gilmar Mendes, 29.8.2002.(ADI-1323) Tribunal de Contas Municipal e Intervenção O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB para declarar a inconstitucionalidade da expressão "ou do Tribunal de Contas dos Municípios" constante do ... | ||
980 05/06/2020 | a Crédito e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. Lei nº 14.007, de 2.6.2020 - Extingue o fundo formado pelas reservas monetárias de que trata o art. 12 da Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966; dispõe sobre a destinação dos recursos oriundos do fundo; revoga o art. 12 da Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966; e dá outras providências. Lei nº 14.009, de 3.6.2020 - Altera o art. 125 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a acessibilidade para pessoas com deficiência nas salas de cinema. OUTRAS INFORMAÇÕES 1 A 5 DE JUNHO DE 2020 Decreto nº 10.388, de 5.6.2020 - Regulamenta o § 1º do caput do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores. Supremo Tribunal Federal - STF Secretaria de Documentação Coordenadoria de Divulgação de Jurisprudência cdju@stf.jus.br Praça dos Três Poderes - Brasília - DF - CEP 70175-900 Telefone: 61.3217.3000 ... | ||
198 18/08/2000 | União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre procedimentos em matéria processual - artigo 24, inciso XI - com a privativa para legislar sobre direito processual, prevista no artigo 22, inciso I, ambos da Constituição Federal. Os Estados não têm competência para a criação de recurso, como é o de embargos de divergência contra decisão de turma recursal. * noticiado no Informativo 188 RE: N. 116.552-SP RELATOR: MIN. OCTAVIO GALLOTTI EMENTA: Imposto Sobre Serviços. Imunidade tributária reconhecida ao Serviço Social do Comércio - SESC, mesmo em se tratando de serviço de diversão pública (cinema), mediante cobrança de ingresso a seus filiados e aos freqüentadores em geral (art. 19, III, c, da CF de 1967 - E.C. nº 1-69). Precedentes do Supremo Tribunal: RE: 116.188, A.I. (AgRg) 155.822 (RTJ 160/672). RE: N. 136.247-RJ RELATOR: MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE EMENTA: Responsabilidade civil do Estado: fuga de preso - atribuída à incúria da guarda que o acompanhava ao consultório odontológico fora da prisão - preordenada ao assassínio de desafetos a quem atribuía a sua condenação, na busca dos quais, no estabelecimento industrial de que fora empregado, veio a matar o vigia, marido e pai dos autores: ... | ||
149 14/05/1999 | disposto no art. 155, II, da CF ("Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: . II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;"). Com esse entendimento, a Turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que considerara a operação de gravação e distribuição de videoteipes como sujeita tão-somente ao ISS. Salientou-se que nos casos de gravação de filmes em fitas para a sua distribuição aos cinemas , numa operação de locação, ocorre a incidência do ISS, nos termos da lista de serviços anexa ao DL 406/68, com a redação da LC 56/87. Precedentes citados: RE: 176.626-SP (DJU de 11.12.98) e RREE 179.560-SP, 194.705-SP e 196.856-SP (julgados em 30.3.99, acórdãos pendentes de publicação, v. Informativo 144). Leia em Transcrições do Informativo 147 a íntegra do relatório e voto do Min. Ilmar Galvão. RE: 164.599-SP, rel. Min. Marco Aurélio, 11.5.99. SessõesOrdináriasExtraordináriasJulgamentos Pleno 12.05.99 13.05.99 14 1a. Turma 11.05.99 216 2a. Turma 11.05 ... | ||
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sílabas | um número maior de sílabas, demanda um tempo de processamento cognitivo maior, principalmente palavras de decisão lexical, enquanto as não palavras (non-word) ao contrário, demoram mais quando o número de sílabas é menor comparações de estímulos, demostram diferenças significativas entre palavras com uma ou duas sílabas - assim como no grupo de não palavras (non-word), e entre estímulos com duas e três sílabas |   3 | |
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